A Organização da Administração Brasileira
Estrutura Administrativa - é o complexo formado pelos orgãos, agentes e entidades que compõem a administração pública do Estado, em cada nível ou esfera de governo (União, estado, Distrito Federal e municípios).
A Administração Pública no Brasil se divide em três níveis:
- administração federal;
- administração estadual ou distrital; e
- administração municipal.
Em cada um destes níveis desdobra-se em direta e indireta.
A Administração Direta se constitui de serviços integrados na estrutra administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Os elementos que compõem a administração direta são chamados de órgãos públicos.
Já no caso da Administração Indireta se constitui das entidades que agem com independência própria, presta contas ao ministro, mas formula suas próprias políticas e gerencia sua própria verba. Os elementos que compõem a administração indireta são chamados de entidades. Dotadas de personalidade jurídica própria:
- autarquias;
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- fundações públicas.
ADM DIRETA = Presidência + Ministérios
ADM INDIRETA = Autarquias + emp. públicas + soc. econ. mista + fundações púb.
Órgãos Públicos
É um elemento despersonalizado, ou seja, sem personalidade jurídica própria que integra a estrutra de um ente federativo.
Podem ser considerados, quanto a sua posição, como independentes, autônomos, superiores e/ou subalternos.
Quanto a posição estatal:
- Independentes: são aqueles originários da Constituição, sendo representativos dos poderes de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário). Órgãos Primários. Ex.: Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Tribunais de Contas. Presidência da República, governos de estados e do Distrito Federal, prefeituras, Supremo Tribunais Federal, tribunais superiores, juízes, Ministério Público.
- Autônomos: são órgãos localizados na cúpula da administração pública, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Tem autonomia administrativa, financeira e técnica. Seus dirigentes, em regra, são agentes políticos nomeados em comissão. Ex.: Ministérios, Secretarias, Procuradorias, etc.
- Superiores: são aqueles que possuem o poder de direção, chefia e comando dos assuntos de sua competência específica, mas que estão sempre subordinados a uma chefia mais alta. Situam-se entre os orgãos autonomos e os subalternos. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Ex.: Gabinetes, secretarias-gerais, coordenadorias, divisões, inspetorias-gerais, procuradorias administrativas e judiciais, departamentos, divisões dentre outros.
- Subalternos: são todos aqueles que se encontram subordinados a órgãos mais elevados. Têm atribuições d execução. Ex.: Protocolos, portarias, seções de expediente, serviços, dentre outros.
Quanto a sua estrutura:
- Simples - quando não possuem outros órgãos em sua estrutura. Ex.: Protocolos e Portarias.
- Compostos - quanto reúnem em sua estrutura outros órgãoes menores. Ex.: Ministérios.
Quanto a sua atuação funcional:
- Singulares - são aqueles que atuam e decidem através de um único titular, que é seu chefe e representante (Ex.: Presidência da República, governadorias de estados, prefeituras municipais, dentre outros).
- Colegiados - que são aqueles que atuam e pela manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus vários titulares (Ex.: Congresso Nacional, tribunais, assembléias legislativas, dentre outros).
Administração Indireta

Figura Fonte: Extraído do Blog Melina Ferracini em 28/05/2016 às 15:44h. Google Imagens.
Fontes: Considerações e resumos realizados a partir do Livro Instituições de Direito Público e Privado do Professor Afrânio Faustino de Paula Filho do CEDERJ e da UFRRJ.