A DECLARAÇÃO DE INDEPENDÊNCIA DOS EUA
"Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo
Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de
assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento
dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de
alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que
lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não
se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência
tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se
desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações,
perseguindo invariavelmente o mesmo objecto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o
direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança." Extraído do site da Universidade Estadual de Londrina www.uel.br consulta realizada às 15:48h de 26/05/2016
Este texto representando uma breve extração da Declaração de Independência dos EUA, traduz um ótimo exemplo de Declaração de Direitos. As premissas e princípios aqui traduzidos (liberdade, igualdade, segurança, etc) perfilam o esquétipo dos atuais Direitos e Garantias Fundamentais que gozamos em nossos dias.
O movimento iniciado em 04/07/1776 nos EUA foi fortalecido pela Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e do Cidadão publicada na França. Mas somente após a Segunda Guerra Mundial é que a humanidade se atentou ao valor supremo da dignidade humana.
Características dos Direitos do Homem
As características primárias dos direitos e garantias do ser humano, apresentam-se a imprescritibilidade (não tem validade, seu prazo é indeterminado, se perpetua no tempo), a inalienalibidade (não podem ser vendidos, alienados a terceiros, não podem ser adquiridos por preço algum, pertencem ao seu titular apenas), irrenunciabilidade (ninguém poderá abrir mão, renunciar, de seus direitos) e a universalidade (todos são portadores, detentores e legitimados para usufruir destes direitos, independentemente de sexo, cor, credo ou nacionalidade.
Gerações do Direito
Os direitos de 1ª Geração adviram da Magna Charta e correspondem aos direitos e garantias individuais e políticos clássicos (comumente conhecidos como liberdades políticas), sendo eles o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à honra, o direito à dignidade (da pessoa humana). Gestaram no século XVII na transição do feudalismo para o capitalismo e instituição do Estado Moderno.
Já os direitos de 2ª Geração conhecidos como metaindividuais, coletivos ou difusos, assim chamados por serem destinados a uma determinada comunidade ou Estado, e são coletivos porque dependem de esforço coletivo e coordenado para aplicação destes direitos. Sendo eles o direito à saúde, educação, previdência e assitência social, lazer, trabalho, segurança e transporte.
E por fim os de 3ª Geração são chamados de direitos de solidariedade ou fraternidade; sendo fruto de transformações sócio-político-econômicas e de lutas socias. São direitos que nasceram nos últimos três séculos de história. Sendo o direito ao meio ambiente equilibrado, o direito de defesa do consumidor, o direito à paz, o direito ao progresso e o direito à autodeterminação dos povos.
Fontes: Considerações e resumos realizados a partir do Livro Instituiçõs de Direito Público e Privado do Professor Afrânio Faustino de Paula Filho do CEDERJ e da UFRRJ.
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